Não deu, Delfim

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O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pelo Procurador da República infrafirmado, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais,respaldado, em especial, no art. 6º, inciso XX, da Lei Complementar nº 75/93, e CONSIDERANDO

1. competir ao MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Carta Magna, promovendo as medidas necessárias à sua garantia, conforme prescrito pelo art. 129, II, da Constituição Federal, e arts. 5º, I, “h” e art. 6º, V, c/c art. 7º, da Lei Complementar nº 75/93;
2. que a Federação Catarinense de Futebol (FCF) lançou em seu endereço eletrônico uma Nota Oficial, na qual veta (censura prévia) qualquer manifestação nos estádios catarinenses contra a Confederação Brasileira de Futebol - CBF - ou seu Presidente, Ricardo Teixeira.
3. que a FCF ameaça impedir a entrada ou retirar dos estádios catarinense torcedores que manifestem contra a CBF ou seu Presidente.
4. que tal Nota fere de morte o direito de livre expressão de pensamento e manifestação, garantido em diversos Tratados e Convenções internacionais das quais o Brasil é signatário, além da Constituição Federal.
5. que incumbe ao MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL promover as medidas necessárias para a proteção do interesse público, sendo os principais instrumentos de atuação a expedição de RECOMENDAÇÕES, a instauração de INQUÉRITOS CIVIS e o ajuizamento de AÇÕES CIVIS PÚBLICAS;

Dessa forma, O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RESOLVE RECOMENDAR, à Federação Catarinense de Futebol e ao Estado de Santa Catarina, representado pelo Sr. Sadi Lima, que
a) revogue a determinação de inviabilizar o exercício do direito a crítica e manifestação de pensamento.
b) afaste a determinação de impedir a entrada nos Estádios, ou retirar dos Estádios, torcedores que estejam exercendo seu direito a crítica e manifestação de pensamento.
Ao Estado de Santa Catarina que não impeça a entrada, ou retire dos estádios, torcedores que estejam exercendo seu direito constitucional de crítica e manifestação de pensamento.

Por derradeiro, ADVERTE que o não atendimento da presente RECOMENDAÇÃO ensejará a adoção das medidas legais cabíveis. Salienta ainda que as providências adotadas em virtude desta recomendação deverão ser imediatamente informadas a esta Procuradoria da República, ou, no máximo, em 48 horas. Joinville/SC, 26 de agosto de 2011 - Mário Sérgio Ghannagé Barbosa - Procurador da República

3 comentários:

Mário Coelho disse...

Gerson,

por enquanto ainda deu, para brincar com o título do teu post. Isto é apenas uma recomendação, que a FCF pode aceitar ou não. Essas recomendações são muito comuns do MP para o Executivo, e quase nunca são cumpridas. Aqui no DF mesmo exemplos não faltam. O mais importante da ação do MPF é a ação civil pública que foi protocolada na Justiça Federal em Joinville. Os procuradores, junto com defensores públicos da União, pedem a suspensão dessa sandice - "Voltamos à ditadura???", perguntam - por meio de liminar e também no mérito. Se o juiz federal de plantão aceitar os argumentos, tem-se um bom precedente jurídico, que pode servir de base para outras ações dentro do esporte. Além disso, fica garantida a qualquer manifestação contra Ricky Tricky, Delfim e qualquer outro que se meta no caminho.

Abs

Gerson Santos disse...

Me arrombassi...

Rodrigo V. R. disse...

É agora de mesmo Mário Coelho o juiz concedeu a liminar, agora não tem jeito.

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